O eSocial é o sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.
Como ocorre na prática:
- A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial.
- De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários (também descritos nas tabelas).
- Os eventos devem ser enviados dentro dos prazos estipulados.
DOS GRUPOS E DATAS DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DOS ENVIOS DE SST:
- GRUPO 1 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 13/10/2021
- GRUPO 2 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 10/01/2022
- GRUPO 3 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 10/01/2022
- GRUPO 4 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 11/07/2022
Sendo:
- GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$ 78 Milhões;
- GRUPO 2 - Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 Milhões;
- GRUPO 3 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos;
- GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.
QUAIS EVENTOS SST DEVERÃO SER ENVIADOS AO ESOCIAL?
- S-2240 – Comunicação de Acidente de Trabalho
- S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
- S-2210 – Condições Ambientais de Trabalho
Documentação necessária e obrigatória para envio dos eventos do eSocial, referentes a saúde e segurança do trabalho:
- PPRA/PGR - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (em 2022 será substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos);
- PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) passa a ser obrigatório para todas as empresas, independente do porte ou grau de risco. Este documento será base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual da mesma forma é obrigatório para todas as empresas. O LTCAT tem a finalidade de comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos e deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança.
COMO O ISSAT PODERÁ APOIAR SUA EMPRESA:
O ISSAT conta com soluções customizadas para o eSocial. Através do Setor especialista em eSocial, está apto a apoiar as empresas com esclarecimentos de dúvidas, bem como no envio e tratativas de dados.
Contate-nos através dos canais eSocial e saiba mais!
e-mail gestãoesocial@issat.com.br
Telefone: 45 3037-9306
Para Dúvidas e Orçamentos específicos para elaboração do LTCAT:
Sr. Denis Anderson Duarte de Almeida - Eng. de Segurança do Trabalho - CREA 96922– PR.
Telefone: 45 99934 -6420
e-mail: engenharia@issat.com.br