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O eSocial é o sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas. O objetivo deste sistema é unificar e facilitar o envio de informações sobre os empregados, por parte das empresas, para o Governo Federal. Para isto, o governo fornece o manual, leiaute e tabelas referentes aos grupos, eventos e prazos.


Como ocorre na prática:

  • A empresa precisa saber a qual grupo pertence, de acordo com a tabela oficial.
  • De acordo com o grupo pertencente, a empresa deve enviar ao governo os eventos necessários (também descritos nas tabelas).
  • Os eventos devem ser enviados dentro dos prazos estipulados.

DOS GRUPOS E DATAS DE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DOS ENVIOS DE SST:

  • GRUPO 1 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 13/10/2021
  • GRUPO 2 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 10/01/2022
  • GRUPO 3 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 10/01/2022
  • GRUPO 4 - Início da Obrigatoriedade dos Eventos de S.S.T do ESOCIAL em 11/07/2022

Sendo:

  • GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$ 78 Milhões;
  • GRUPO 2 - Empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$ 78 Milhões;
  • GRUPO 3 - Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor Rural PF e entidades sem fins lucrativos;
  • GRUPO 4 - Órgãos públicos e organizações internacionais.

QUAIS EVENTOS SST DEVERÃO SER ENVIADOS AO ESOCIAL?

  • S-2240 – Comunicação de Acidente de Trabalho
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
  • S-2210 – Condições Ambientais de Trabalho

Documentação necessária e obrigatória para envio dos eventos do eSocial, referentes a saúde e segurança do trabalho:

  • PPRA/PGR - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (em 2022 será substituído pelo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos);
  • PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
  • LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) passa a ser obrigatório para todas as empresas, independente do porte ou grau de risco. Este documento será base para o preenchimento do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o qual da mesma forma é obrigatório para todas as empresas. O LTCAT tem a finalidade de comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos e deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança.


COMO O ISSAT PODERÁ APOIAR SUA EMPRESA:

O ISSAT conta com soluções customizadas para o eSocial. Através do Setor especialista em eSocial, está apto a apoiar as empresas com esclarecimentos de dúvidas, bem como no envio e tratativas de dados.


Contate-nos através dos canais eSocial e saiba mais!

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Para Dúvidas e Orçamentos específicos para elaboração do LTCAT:

Sr. Denis Anderson Duarte de Almeida - Eng. de Segurança do Trabalho - CREA 96922– PR.

Telefone: 45 99934 -6420
e-mail: engenharia@issat.com.br

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