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Quais são as principais obrigações de todo empregador?

Resposta: Independentemente das dimensões físicas do estabelecimento, da quantidade de empregados e do grau de risco a que estes estejam expostos, todo empregador obrigatoriamente necessita implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com a NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que é o documento básico para todas as demais necessidades. Sem este laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho devidamente habilitado pelo CREA, torna-se técnica e legalmente impossível a implementação dos demais programas exigidos pelo MTE. O médico do trabalho somente poderá examinar um empregado, se o estabelecimento empregador possuir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR-7 do MTE. O PCMSO é o documento que o médico necessita para realizar o exame do trabalhador, e é nele que se encontram descritos os agentes nocivos à que a função está exposta. Para a determinação correta dos riscos ocupacionais e elaboração do PCMSO, o médico precisa do Programa de Prevenção de Riscos Ocupacionais (PPRA), de acordo com a NR-9 do MTE, que somente tem condições perfeitas de implementação, se for elaborado por engenheiro de segurança do trabalho habilitado. Dependendo das dimensões e atividade do estabelecimento e de seus riscos ocupacionais e ambientais, torna-se necessário a implementação de outros programas previstos nas Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.

Quem deve ser responsável pela emissão do PPP?

Resposta: O representante legal da empresa, conforme o Parágrafo 1º do Inciso VII do art. 187 da Instrução Normativa INSS/DC nº 84, de 17/12/2002.

Que tipo de acidente é considerado acidente do trabalho?

Resposta: a) o acidente que acontece quando se está prestando serviços fora do local de trabalho, por ordem da empresa; b) quando se estiver em viagem a serviço da empresa; c) acidentes ocorridos no trajeto entre a casa e o trabalho, ou do trabalho para a casa.

Existe modelo padrão para elaborar o PCMSO, PPRA e demais Laudos Técnicos?

Resposta: Não, o padrão será estabelecido por cada empresa, que elaborará seu documento com base em sua demanda. Há que se seguir os preceitos estabelecidos em cada norma regulamentadora e na legislação vigente, para que os documentos atendam na íntegra o que está precozinado.

Caso a minha empresa seja MEI, ME ou EPP, sou obrigado a elaborar PPRA, PCMSO e demais laudos previstos na legislação?

Resposta: Conforme item 1.7.2 da NR 9, o MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 desta mesma norma e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. Para as demais situações, as empresas precisam elaborar todos os demais documentos, conforme legislação vigente.

Por que a empresa deve emitir a Ordem de Serviço?

Resposta: A NR-1 determina a obrigatoriedade de elaborar ?Ordens de Serviço?. Esta é uma terminologia genérica para identificar os documentos internos elaborados pelo empregador, denominadas atualmente de procedimentos, padrões, instruções internas ou qualquer outro nome que se queira dar para explicitar os requisitos de segurança e saúde no trabalho. Estes documentos visam a informar e instruir os trabalhadores quanto à forma de se executar as atividades de trabalhos e os riscos inerentes a estas operações. As ?Ordens de Serviço? são Fontes de Direito, daí a importância do empregador em identificar os riscos e apresentar os mecanismos preventivos necessários para garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro.

Como se faz a comprovação da realização de exames médicos ocupacionais?

Resposta: Para cada exame médico realizado, de acordo com a NR-7, o médico que o realizou emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional ? ASO, em duas vias, observando-se mais o seguinte: a) A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho; b) A Segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

De que se compõem os exames médicos previstos na NR-7?

Resposta: Os exames médicos previstos no PCMSO compreendem: avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na NR-7, e seus Anexos.

E se a empresa não existir mais?

Resposta: Se estiver legalmente extinta poderá ser apresentada justificação administrativa. Para períodos anteriores a 28/04/95 será levado em conta a categoria profissional registrada em CTPS. Para períodos posteriores, ou para ruído, será necessário Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho ? LTCAT.

Como surgiu o PPP?

Resposta: Criado pelo INSS, este documento substitui o antigo SB-40 ou DSS-8030, sendo que a empresa deverá elaborar e manter atualizado Perfil Profissiográfico, abrangendo as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e fornecer a este, cópia autêntica desse documento, quando da rescisão do contrato de trabalho.

Todas as empresas deverão providenciar o PPP?

Resposta: As empresas que possuírem riscos físicos, químicos e/ou biológicos deverão implantar imediatamente o PPP de cada funcionário. As empresas com riscos ergonômicos e/ou mecânicos devem iniciar, o quanto antes, a coleta de dados, pois em breve se tornará obrigatório.

Em relação ao exame médico de retorno ao trabalho, qual o momento propício para a realização da avaliação clínica?

Resposta: No exame médico de retorno ao trabalho, a avaliação clínica deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.

Quando deverá ser efetivada a avaliação clínica no exame médico admissional?

Resposta: Segundo a NR-7, no exame médico admissional, a avaliação clínica do trabalhador deverá ser realizada antes que o mesmo assuma suas atividades.

O que é PPP?

Resposta: O PPP ? Perfil Profissiográfico Previdenciário é um histórico laboral do funcionário, mencionando informações de natureza administrativa, riscos ocupacionais, medidas de controle, exames médicos ocupacionais, para fins de aposentadoria especial.

O que é Segurança no Trabalho?

Resposta: Segurança do Trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

Quais os riscos que podem existir no ambiente de trabalho?

Resposta: Um ambiente de trabalho pode apresentar riscos químicos, físicos, acidentes, biológicos e ergonômicos, dependendo do segmento de atuação da empresa e da atividade que cada funcionário executa.

Quais as vantagens que minha empresa terá ao implementar as Normas Regulamentadoras?

Resposta: Um melhor nível de saúde dos trabalhadores, uma redução das faltas de trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Para empregado desligado da empresa há cerca de dez anos e que retorna solicitando o formulário para requerer aposentadoria especial, que documento se lhe deve fornecer: DIRBEN 8030 ou PPP?

Resposta: Para empregados desligados da empresa antes da Lei entrar em vigor, o documento a ser fornecido é a cópia do DIRBEN-8030, eventualmente já fornecido anteriormente e extraviado, ou se nunca fornecido anteriormente, o formulário DIRBEN-8030, desde que datado até 31/10/03. Após essa data, qualquer formulário para esse fim deve ser necessariamente o PPP.

O que é Saúde Ocupacional?

Resposta: Saúde Ocupacional trata da saúde do trabalhador no ambiente de trabalho. A melhoria nas condições do ambiente e do exercício do trabalho tem como objetivo diminuir o custo social com os acidentes de trabalho, valoriza a auto-estima e proporciona a melhoria contínua da qualidade de vida dos trabalhadores. Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologia utilizadas, condições de trabalho, mão-de-obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores.

Se um empregado é funcionário da empresa há cerca de dez anos e somente tem seu contrato de trabalho encerrado após a Lei entrar em vigor, como preencher os dados exigidos no PPP se em determinadas épocas não tínhamos todos os dados agora requeridos?

Resposta: Para os períodos anteriores a empresa deverá fornecer no PPP tão somente os dados até então exigidos, desde a data da admissão do empregado, não sendo lícita a exigibilidade de informações inexistentes em atos normativos anteriores, uma vez que estes não são válidos para exigibilidades pregressas.

Quais as modalidades de exames médicos previstos no PCMSO?

Resposta: Estabelece a NR-7 que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos seguintes exames médicos: admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional.

Onde deverão ser consignados os dados pormenorizados obtidos dos exames médicos ocupacionais?

Resposta: Estipula a NR-7 que os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade do Médico Coordenador do PCMSO, e deverão ser mantidos por período mínimo de 20 (vinte) anos após o desligamento do trabalhador, sendo que, havendo substituição do Médico Coordenador, os arquivos deverão ser transferidos para seu sucessor.

É permitido ao empregador exigir atestados de gravidez e esterilização dos empregados?

Resposta: Absolutamente, não, tanto assim que a Lei nº 9.029 de 13/04/95, publicada no DOU de 17/04/95, expressamente proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

De que trata a Norma Regulamentadora NR-7?

Resposta: A sétima norma regulamentadora do trabalho, cujo título é Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ? PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.

Qual a ordem preferencial a ser observada no tocante aos atestados médicos para comprovação de doença do empregado?

Resposta: Estipula o Parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 605 de 05/01/49, com a redação dada pela Lei nº 2.751 de 26/04/56, que a doença justificadora da ausência do empregado ao serviço será comprovada mediante atestado médico do INSS, e, na falta deste e sucessivamente, de médico de serviço social do comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou saúde pública; ou, não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha.

O que é acidente de trabalho?

Resposta: Acidente de Trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Posso continuar emitindo DIRBEN 8030 para períodos anteriores?

Resposta: Não. Só o PPP será aceito.

Por que devo investir em prevenção de acidentes?

Resposta: Investir na prevenção de acidentes minimiza os custos da empresa, pois acidentes acarretam encargos com advogados, indenização, perda de tempo e de produção. A prevenção, ao contrário, gera um bem estar geral entre os trabalhadores, que se sentem seguros e bem cuidados. Traz conscientização e melhora o desempenho profissional do trabalhador que está satisfeito.

Quando se emite o documento PPP para instrumentar processo de solicitação de aposentadoria especial é necessário enviar junto uma cópia do Laudo Técnico (LTCAT) ao INSS?

Resposta: Não; o PPP foi instituído também para não necessitar de acompanhamento do LTCAT. No entanto, esse LTCAT deve permanecer na empresa de forma atualizada.

No tocante ao exame médico demissional, qual o momento previsto para a realização da avaliação clínica?

Resposta: Prevê a NR-7 que o exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as empresas de Grau de Risco 1 ou 2 , ou, há mais de 90 (noventa) dias, para as empresas de Grau de Risco 3 ou 4, ressalvado porém o direito ao Delegado Regional do Trabalho de impor a realização do exame médico demissional, independentemente de tais prazos, se constatado em laudo técnico, específico, potencial de risco grave para o trabalhador no ambiente de trabalho.

Como preencher PPP se não dispuser dos dados?

Resposta: PPP emitidos, referentes a períodos laborados em que não havia obrigatoriedade de laudos ou PPRA e PCMSO, devem ser preenchidos pela empresa, somente com base nas informações existentes à época.

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